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  19/05/2022

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Micro e pequenas empresas de Minas terão prazo maior para antecipação de imposto

 

Ontem foi publicado Decreto do Governador do Estado de Minas Gerais de nº 48.423 alterando a regra de recolhimento de antecipação do imposto para micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional.

Com isso, a data foi alterada do dia 2 para o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O tributo devido é referente às aquisições interestaduais de mercadorias devendo ser recolhido com base na diferença entre a alíquota do ICMS da operação interestadual e a interna. O recolhimento dessa diferença está previsto na Lei Complementar 123/2006, que trata do Simples Nacional, como forma de proteger o mercado interno. Com a publicação do Decreto 48.423, a alteração da data do recolhimento já está em vigor.

 

Maiores informações em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=48423&comp=&ano=2022