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28/12/2022

Artigo de autoria do nosso sócio, Dr. Antônio Eduardo de Noronha Amabile, em parceria com o Subsecretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Minas Gerais, Douglas Cabido, analisa o mercado de compras governamentais para as MPE e apresenta o painel de informações de licitações e compras públicas como ferramenta de grande valia para que os pequenos empresários possam conhecer ainda melhor as oportunidades deste enorme mercado (https://www.inteligencia-sebraemg.com.br/compras-públicas).

Maiores informações em: https://diariodocomercio.com.br/legislacao/micro-e-pequenas-empresas-avancam-no-mercado-de-compras-governamentais/

25/11/2022

Nosso sócio, Dr. Antônio Eduardo de Noronha Amabile, concluiu curso de Aprimoramento em Governança para Administradores e Conselheiros Fiscais de Estatais e Sociedades de Economia Mista oferecido pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, IBGC.

Segundo o Dr. Antônio Amabile, esta certificação é muito importante para a manutenção da excelência dos serviços prestados pelo escritório, especialmente no que se refere às melhores práticas de governança empresarial praticadas pelas Estatais após a Lei nº 13303/2016. "Precisamos reiterar sempre a importância da boa governança nas Estatais. As regras introduzidas pela Lei nº 13.303/16 atendem a recomendações de referências nacionais e internacionais, incluindo as diretrizes de governança da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A boa governança é imprescindível para a garantia da performance das Estatais, tanto na perspectiva dos resultados públicos, quanto em relação aos empresariais, contribuindo sempre  com a melhor aplicação do recurso público", pontuou. 

19/05/2022

Micro e pequenas empresas de Minas terão prazo maior para antecipação de imposto

 

Ontem foi publicado Decreto do Governador do Estado de Minas Gerais de nº 48.423 alterando a regra de recolhimento de antecipação do imposto para micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional.

Com isso, a data foi alterada do dia 2 para o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O tributo devido é referente às aquisições interestaduais de mercadorias devendo ser recolhido com base na diferença entre a alíquota do ICMS da operação interestadual e a interna. O recolhimento dessa diferença está previsto na Lei Complementar 123/2006, que trata do Simples Nacional, como forma de proteger o mercado interno. Com a publicação do Decreto 48.423, a alteração da data do recolhimento já está em vigor.

 

Maiores informações em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=48423&comp=&ano=2022

02/05/2022

Nosso sócio, Dr. Antônio Eduardo de Noronha Amabile, concluiu curso de Mediação e Abitragem oferecido pelo Conselho Regional de Admnistração de Minas Gereais, CRA-MG. Segundo o Dr. Antônio Amabile, o curso foi muito oportuno, pois a mediação e a arbitragem tornam-se cada vez mais importantes no processo de soerguimento das empresas e dos empresários. "A mediação é um instrumento de pacificação pessoal e social que incentiva o diálogo entre as partes envolvidas nas diversas lides existentes em nossa sociedade. O mediador deve ser imparcial, facilitando a comunicação de maneira que as partes entendam a origem do conflito para resolvê-lo sem a necessidade de enfrentar longas e custosas demandas jurídicas", pontuou. 

12/04/2022

Antônio Amabile e Sérgio Ávila

 

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão recente, a inclusão de pessoas naturais no polo ativo da recuperação judicial. O processo de recuperação judicial envolvia sete empresas do Grupo CBA, de Jundiaí. O  pedido foi feito em abril de 2015.

O Banco Daycoval, um dos credores da recuperanda, protocolou alguns meses após a apresentação do pedido de recuperação judicial uma petição denunciando fraude processual e esvaziamento patrimonial das empresas.

Diante do risco de segregação artificial de patrimônio entre empresas sadias e empresas em dificuldade de um mesmo grupo, o administrador judicial produziu parecer apontando indícios de fraude como a existência de créditos quirografários de alta monta em favor de companhias que, mais adiante, descobriu-se pertencerem ao mesmo grupo econômico.

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí suspendeu o processo de recuperação judicial e  determinou a inclusão de três empresas do grupo que haviam ficado de fora da recuperação. Contudo, ainda foram identificadas, segundo apontado na sentença, inúmeras e pormenorizadas relações que evidenciavam alterações societárias e confusão patrimonial em nítido abuso da personalidade jurídica para fins escusos.

Como resultado, após instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ), decidiu-se pela modificação do polo ativo da recuperação judicial por meio da inclusão de outros devedores, pessoas naturais e jurídicas, em consolidação substancial. Os incluídos recorreram ao Tribunal que confirmou a sentença in totum.  

A inclusão de pessoas naturais no polo ativo da recuperação judicial torna a decisão inédita. Como não há previsão em lei, a medida de exceção respaldou-se no flagrante conluio identificado pelo Juízo, com o auxílio do administrador judicial, entre pessoas e empresas em crise com o intuito de prejudicar credores.

Importante notar que a inclusão de pessoas naturais no polo ativo da recuperação não foi a única inovação jurisdicional. A identificação do conluio fez com que o Poder Judiciário agisse de forma a inverter as fases tradicionais do processo. Normalmente, quando há indícios de fraude, o juízo afasta os sócios e, caso não se verifique viável a recuperação econômica da empresa, o juiz decreta a falência. Só após isso é que se aplica a desconsideração da personalidade jurídica. No caso em tela, o IDPJ acabou sendo apreciado de forma antecipada em flagrante proteção tanto dos credores quanto da própria essência dos institutos falimentares.

 

Maiores informações: Processo nº 2253364-34.2021.8.26.0000 (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial).

 

31/03/2022

31/03/2022

 

Nosso sócio, Dr. Antônio Eduardo de Noronha Amabile, foi nomeado para a Comissão de Apoio Jurídico às Micro e Pequenas Empresas pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, Dr. Sérgio Leonardo. A Comissão é presidida pelo

ilustre advogado trabalhista, Dr. Conrado Di Mambro Oliveira, e tem o propósito de fortalecer a classe no cumprimento da missão de apoiar os pequenos negócios de nosso Estado. Assim se manifestou o Dr. Antônio Amabile sobre a nomeação: "Muito honrado, recebo a nomeação para a Comissão de Apoio Jurídico às Micro e Pequenas Empresas da OAB/MG. Agradeço ao Presidente Dr. Sergio Leonardo e ao colega e amigo Dr. Conrado Di Mambro Oliveira pelo convite. Apoiar as MPE significa contribuir com o progresso do país.". Desejamos bons trabalhos à Comissão.